LICENCIAMENTO DE MOTORES FIXOS
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 61/2009 de 9 de março, os Motores Fixos com potência superior a 75 kW, sejam de combustão interna ou turbinas a gás ou vapor, estão sujeitos, com as exceções previstas no artigo 3.º do referido diploma:
- A regime de aprovação da instalação, caso possuam uma potência superior a 560 kW (motores da classe A);
- A regime de declaração prévia de instalação, caso possuam uma potência inferior ou igual 560 kW (motores da classe B).
Para obter mais informações, por favor, consultar as FAQ.