
DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO
O controlo metrológico legal destina-se a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.
Estão sujeitos a controlo metrológico legal os instrumentos de medição utilizados em:
- Transações comerciais;
- Operações fiscais ou salariais;
- Segurança;
- Saúde;
- Energia;
- Proteção Ambiente.
O regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, que aprovou o regulamento geral do controlo metrológico legal, bem como pelas disposições constantes das portarias específicas que regulamentam o controlo metrológico legal aplicável a cada instrumento de medição.