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APRESENTAR A CANDIDATURA A ORGANISMO NOTIFICADO OU ENTIDADE TERCEIRA RECONHECIDA

Permite apresentar a candidatura a Organismo Notificado (ON) ou Entidade Terceira Reconhecida. O processo de notificação de organismos consiste na notificação de entidades que desempenham funções relativas aos procedimentos de avaliação da conformidade mencionadas na legislação de harmonização técnica aplicável, sempre que é exigida a intervenção de terceiros. Estes organismos são notificados à Comissão Europeia para intervirem como ON nos módulos e/ou normas de produto segundo sistemas de avaliação definidos em cada uma das diretivas, regulamentos e legislação nacional. O Instituto Português da Qualidade, IP é a autoridade notificadora para as diretivas/regulamentos listados no seu site.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organismo público, privado ou misto que, dependendo dos módulos (sistemas) de avaliação da conformidade em causa, desenvolva atividades enquanto:

  • Organismo de Certificação de produtos, processos e serviços;
  • Organismo de Certificação de sistemas de gestão;
  • Organismo de Certificação de pessoas;
  • Organismo de Inspeção;
  • Laboratório de ensaios (apenas aplicável ao Regulamento dos Produtos da Construção).

Quando pode candidatar-se?

Em qualquer momento, desde que cumpridas as condições indicadas nos requisitos de serviços (abaixo).

Onde pode candidatar-se?

Através do endereço de correio eletrónico notifica@ipq.pt.

Requisitos do serviço

A notificação das entidades pelo IPQ requer a acreditação prévia das mesmas pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), para os módulos de avaliação da conformidade definidos em cada uma das diretivas, regulamentos e legislação nacional. Consultar o documento OEC025 no site do IPAC.

Quanto custa o serviço?

O Despacho n.º6018/2016, de 5 de maio, define as taxas aplicáveis a este serviço, sendo estas independentes dos custos de acreditação:

€ 750,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) para instrução do processo de notificação;

€ 500,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) para extensão da notificação.

O pagamento das taxas aplicáveis deve ser efetuado aquando da submissão do processo, através dos seguintes meios:

  • Dinheiro na tesouraria do IPQ;
  • Cheque à ordem de IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, EPE;
  • Transferência bancária para: Instituto Português da Qualidade, IP

NIF: PT 502225610
SWIFT BIC CODE: IGCPPTPL
IBAN: PT50 0781 0112 00000006138 87

Qual é o prazo de instrução do processo?

10 dias úteis após pagamento da instrução do processo e desde que o mesmo esteja completo, o organismo candidato é informado do estado do pedido e se o mesmo está em condições de ser notificado à Comissão Europeia.

Como pode candidatar-se?

Consultar os Procedimentos/Formulários na página do site do IPQ respeitante aos Organismos Notificados/Organismos Designados.