ÓRGÃOS DO IPQ

O Instituto Português da Qualidade encontra-se organizado em dois órgãos: Conselho Diretivo e Fiscal Único.

O Conselho Diretivo é composto por um presidente e por dois vogais e tem a responsabilidade de:

a) Deliberar sobre a participação do IPQ, I. P., em outras entidades, nos termos previstos no artigo 12.º, nomear os representantes nessas entidades e coordenar as respetivas atividades;

b) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo IPQ, I. P., sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;

c) Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;

d) Assegurar as relações internacionais do IPQ, I. P., e a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais;

e) Praticar os demais atos que se tornem necessários à prossecução das atribuições do IPQ, I. P.

Conheça o Conselho Diretivo:

 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a remuneração dos dirigentes do Instituto Português da Qualidade corresponde à seguinte tabela:

Tabela Remuneratória dos Dirigentes da Administração Pública

 

O Fiscal Único é a Sociedade de revisores oficiais de contas Ribeiro, Rigueira, Marques, Roseiro & Associados.

Nomeado pelo Despacho n.º 1272/2020, de 29 de janeiro, com a remuneração mensal nos termos do Despacho nº 12924/2012, de 02 de outubro, correspondente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, ou seja, atualmente a 809,46 €.